A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir o uso da geolocalização de celulares como prova em ações trabalhistas reacendeu debates sobre a tecnologia e a ética nos processos judiciais.
O caso envolveu um bancário que reivindicava horas extras. Para contestar a alegação, o banco solicitou dados de geolocalização do trabalhador, argumentando que esses dados poderiam comprovar se ele estava na empresa nos horários indicados. Após controvérsias sobre privacidade e direitos individuais, o TST considerou a medida adequada, necessária e proporcional.
Essa decisão é um marco no uso de provas digitais no Direito do Trabalho. A tecnologia de geolocalização já está sendo usada em sistemas como o Veritas para investigar vínculos de trabalho, mapear itinerários e até identificar irregularidades na execução de processos. Contudo, a aplicação dessa tecnologia levanta importantes reflexões éticas e legais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma aliada nesse cenário, oferecendo diretrizes para garantir que a coleta e o uso de dados respeitem a privacidade e a finalidade do processo. Mas será que estamos prontos para equilibrar eficiência tecnológica e proteção dos direitos individuais?
Como profissionais, precisamos enxergar a geolocalização como uma ferramenta poderosa, mas que exige cautela. A ética deve ser o norte para evitar que avanços tecnológicos prejudiquem direitos fundamentais. Transparência, limites claros e supervisão rigorosa são fundamentais para garantir que a inovação beneficie a todos.
O Escritório Fornari e Gaudencio Advogados Associados conta com profissionais preparados nas diferentes áreas do direito para auxiliá-lo em decisões importantes como essa. Consulte mais informações em nosso site: www.fgaa.com.br.
Comments